(Português do Brasil) Seleção de bolsista pós-doutorado
Edital Nº 25/2023, de 10 de novembro de 2023
EDITAL DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS
PARA CONCESSÃO DE BOLSA DE PÓS-DOUTORADO JÚNIOR – FUNDECT/CAPES
NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM TECNOLOGIAS AMBIENTAIS DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DE SUL.
1. FINALIDADE
1.1 Abrir as inscrições e estabelecer as condições de seleção para ingresso como bolsista FUNDECT/CAPES no Programa de Pós-Graduação em Tecnologias Ambientais da Faculdade de Engenharias, Arquitetura e Urbanismo e Geografia (FAENG) da UFMS.
2. ABERTURA DAS INSCRIÇÕES
2.1 De 13 a 19 de Novembro de 2023 estarão abertas as inscrições para seleção de bolsista FUNDECT/CAPES institucional, para uma (1) vaga vinculada ao Programa de Pós-Graduação em Tecnologias Ambientais (PPGTA). As atribuições de atividades ao bolsista atenderão aos critérios do presente edital e as demandas do PGTA.
3. DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1 A Comissão Avaliadora será formada por professores/as do PGTA.
3.2 O processo seletivo para preenchimento da vaga de Pós-Doutorado no PGTA obedecerá às orientações contidas na Chamada especial FUNDECT/CAPES Nº 02/2023 – PDPG 2023 – Custeio e Bolsas, Portaria CAPES Nº 76, de 14 de abril de 2010, e Portaria Nº 086, de 03 de julho de 2013.
3.3 Ao inscrever-se no processo seletivo, o candidato reconhece e aceita as normas estabelecidas neste Edital e no regulamento do Programa de Pós-Graduação ao qual se inscreve.
4. EXIGÊNCIAS PARA INSCRIÇÃO
4.1 Possuir o título de doutor, quando da implementação da bolsa, obtido em cursos avaliados pela CAPES e reconhecidos pelo CNE/MEC;
4.2 Disponibilizar currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq ou, se estrangeiro, currículo com histórico de registro de patentes e/ou publicação de trabalhos científicos e tecnológicos de impacto e/ou prêmios de mérito acadêmico;
4.3 Não estar aposentado ou em situação equiparada.
5. DAS MODALIDADES
5.1 O candidato pode se inscrever em uma das seguintes modalidades:
a) ser brasileiro, ou estrangeiro residente no Brasil portador de visto temporário, sem vínculo empregatício;
b) ser estrangeiro, residente no exterior, sem vínculo empregatício;
c) ser docente ou pesquisador no país com vínculo empregatício em instituições de ensino superior ou instituições públicas de pesquisa;
§ 1º O candidato estrangeiro residente no exterior deverá comprovar endereço residencial no exterior no momento da submissão da candidatura.
§ 2º Professores substitutos ou com contratos temporários poderão ser aprovados na modalidade “a” do inciso IV, sem prejuízo de suas atividades de docência, após análise e autorização do Programa de Pós-Graduação.
§ 3º Os candidatos aprovados na modalidade “c” deverão apresentar comprovação de afastamento da instituição de origem, por período compatível com o prazo de vigência da bolsa.
§ 4º Os candidatos aprovados na modalidade “c” não poderão realizar o estágio pós- doutoral na mesma instituição com a qual possuem vínculo empregatício.
6. DA BOLSA
6.1 Será disponibilizada UMA bolsa de pós-doutorado (PD) que terá valor pago pela FUNDECT diretamente ao bolsista escolhida. A referida bolsa é válida por doze meses.
7. OBJETIVO DO ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL
7.1 Capacitar profissionais doutores em nível de pós-doutorado para produzir pesquisas e estudos avançados na área de Cidades Inteligentes e Sustentáveis, inseridos em grupos de pesquisa do PGTA/UFMS.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA
8.1 Dedicar-se integralmente às atividades de pesquisa e ensino previstas no plano de trabalho.
8.2 Entregar os documentos necessários para a implementação da bolsa, dentro do prazo estabelecido, sejam eles solicitados pelo órgão de fomento e/ou pela secretaria do programa.
8.3 A não entrega da documentação nos prazos devidos implicará na desclassificação do candidato.
8.4 Cumprir todas as normas estabelecidas pelo regulamento do Programa Nacional de Pós Doutorado.
8.5 O não cumprimento das normas pode acarretar em perda da bolsa.
9. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO
9.1 Para realizar a inscrição, é necessário fornecer a documentação a seguir:
a) Curriculum Vitae documentado (ou seja, acompanhado de cópia dos documentos que comprovem cada item incluído no currículo) e impresso a partir da Plataforma Lattes – CNPq e que deverá estar disponível também na Plataforma Lattes no site do CNPq.
b) Projeto de pesquisa (Anexo I) vinculado a Temática de Cidades Inteligentes e Sustentáveis com indicação do professor tutor (supervisor);
c) Carta de aceite do professor tutor (supervisor) do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia Ambientais da UFMS.
10. DA INSCRIÇÃO
10.1 As inscrições deverão ser efetuadas por email ao PGTA (pgta.faeng@ufms.br) no período de 13 a 19 de novembro de 2023.
11. SELEÇÃO
11.1 O processo de seleção compreenderá:
a) Avaliação do projeto de pesquisa, elaborado de acordo com o Anexo 2, etapa não presencial e eliminatória. A nota mínima de aprovação será igual ou superior a sete. A avaliação do projeto de pesquisa será realizada considerando os seguintes critérios:
a. aderência à área de concentração do PGTA e linha de pesquisa do professor tutor indicado(a);
b. originalidade e relevância científica do projeto
c. contextualização teórico-metodológica da proposta e demonstração de conhecimento do tema apresentado;
d. consistência da pesquisa proposta, impactos esperados e viabilidade de execução do projeto apresentado relativo a tempo e recursos financeiros.
e. pertinência da bibliografia, justificativa e problematização;
b) Avaliação do Curriculum Vitae, etapa não presencial e classificatória. A nota do currículo será calculada por comissão indicada pelo Colegiado do Programa, de acordo com a pontuação e método de cálculo estipulada no Anexo II deste edital, para o(s) candidato(s) com inscrição deferida. A avaliação do currículo basear-se-á nos últimos cinco anos (2018 a 2023), sendo que para a pontuação da produção bibliográfica será utilizada a tabela Qualis Capes 2017-2020, relativo à área das Engenharias-I.
11.2 A Classificação final será de acordo com a média aritmética das duas notas obtidas em cada etapa do processo seletivo e o primeiro colocado será convocado para assinar o termo de compromisso; caso recuse, seguirá a convocação, respeitando a ordem decrescente de classificação.
11.3 Critérios de desempate:
a) Candidato que obteve a maior nota no item “Produção científica” (ver Anexo II);
12. RESULTADOS
12.1 O resultado preliminar da avaliação será divulgada no dia 20 de novembro de 2023 na página eletrônica https://ppgta.ufms.br/.
12.2 Os candidatos poderão enviar recurso por email até às 17:00 do dia 22 de novembro de 2023.
12.3 O resultado definitivo da avaliação será divulgado no dia 23 de novembro de 2023, na pagina eletronica https://ppgta.ufms.br/.
12.4 No dia 24 de novembro de 2023, o candidato aprovado em primeiro lugar será convocado para entrega da documentação:
a) Diploma de doutorado ou certificado de conclusão do curso;
b) Formulário CAPES assinado pelo bolsista;
c) Arquivo contendo os seguintes itens para fins de cadastro no Sigfundect: atividades a serem executadas, com o respectivo cronograma; breve texto sobre “Objetivos e Metas”; breve texto sobre “Métodos”.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Será desclassificado e automaticamente excluído do processo seletivo, o candidato que:
a) Prestar declarações ou apresentar documentos falsos em quaisquer das etapas da seleção.
b) Não apresentar toda a documentação requerida nos prazos e condições estipuladas neste Edital.
c) Não confirmar a sua participação no Programa, na data especificada neste edital, no caso de ser selecionado.
13.2 Maiores informações: Secretaria do Programa de Pós Graduação em Tecnologias Ambientais – UFMS (pgta.faeng@ufms.br).
Marc Arpad Boncz
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias Ambientais
Anexo I
PROJETO DE PESQUISA
Recomenda-se que, além da identificação do projeto, este seja estruturado usando as seções 1 a 7 descritas a seguir. O pre-projeto deve estar em no máximo 4 páginas, usando fonte com tipo e tamanho equivalente a Times New Roman 12 e espaçamento 1,5 (o espaçamento da bibliografia pode ser simples).
0) Cabeçalho para identificação, contendo título do projeto de pesquisa proposto, e nome do candidato.
1) Introdução: introdução ao problema e razões que justificam o objetivo do estudo; objetivos a serem alcançados. Cite trabalhos relevantes na área, conforme necessário.
2) Material e Métodos: previsão da metodologia que será usada para execução do projeto. Evite um excesso de detalhes, mas deixa claro o que pretende fazer de modo geral, e como.
3) Cronograma: quando o projeto será completado? Quais os eventos marcantes que poderão ser usados para medir o progresso do projeto e quando estará completo? Caso o projeto proposto seja parte de outro projeto maior já em andamento, estime os prazos somente para o projeto proposto.
4) Resultados esperados: O que será criado ou produzido como resultado do projeto proposto? Considera tambem como os resultados do projeto deverão ser avaliados e como serão disseminados.
5) Outros apoios: Demonstre outros apoios ao projeto, se houver, em forma de fundos, bens ou serviços. Na carta do professor tutor (supervisor) (item 9c acima), o supervisor deverá se comprometer com o uso das instalações da UFMS que já estão disponíveis.
6) Contribuição para com o ensino na UFMS: é pertinente fazer sugestões de como pode contribuir com o ensino na (pós)graduação da UFMS.
7) Bibliografia: liste as referências bibliográficas citadas nas seções anteriores.
ANEXO II
PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO
1) PC: produção científica
A produção científica nos últimos 5 anos (2018 – 2023) será avaliada conforme a seguinte equação, considerando tabela Qualis atual (2017-2020), área das Engenharias I:
PC = A1 + A2 x 0,85 + B1 x 0,7 + B2 x 0,5 + B3 x 0,2 + B4 x 0,1 + B5 x 0,05
2) PT: produção técnica
A produção técnica será avaliada conforme a pontuação a seguir:
- 2 pontos para cada patente concedida
- 0,5 ponto para:
- software registrado no INPI
- editorias de periódicos
- membro de comissões de elaboração de normas técnicas
- 0,25 ponto para
- assessorias a órgãos de governo ou participação em órgãos definidores de políticas públicas
- membro de corpo editorial de periódico
- patentes depositadas
- organização de eventos
- coordenação de projetos de P&D visando transferência de tecnologia
- 0,15 ponto para
- serviços técnicos
- livros textos e material didático instrucional
- autoria de manuais técnicos
- 0,05 ponto para cursos de curta duração
3) PCPP: participação e coordenação de projetos de pesquisa
- 3 pontos para cada projeto de pesquisa financiado por órgão de fomento público ou privado do qual é coordenador(a).
- 1 ponto para cada projeto de pesquisa financiado por órgão de fomento público ou privado no qual participa
4) AO: atividades de orientação
- 4 pontos para cada orientação de Doutorado
- 2 pontos para cada orientação de Mestrado
- 1 ponto para cada orientação de TCC
- 1 ponto para cada ano de orientação de Iniciação Científica
5) Pontuação final do currículo
As notas dos candidatos serão normalizadas, para cada item separado, com nota entre 0,0 e 10,0, sendo atribuída nota 10,0 para a maior pontuação. Depois, a pontuação final (PF) do currículo será calculado usando a seguinte equação:
PF = 0,5 x PC + 0,2 x PT + 0,2 x PCPP + 0,1 x AO
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