Edital para seleção de bolsistas – Mestrado – 2024
EDITAL Nº 3/2024 PGTA/UFMS, de 1 de março de 2024
EDITAL DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDOS AOS ALUNOS DO CURSO DE MESTRADO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM TECNOLOGIAS AMBIENTAIS DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL.
O arquivo completo pode ser baixado aqui: Edital_Bolsas_Mestrado_2024-03, e inclui os anexos a serem encaminhados. Abaixo só o texto do edital:
1. FINALIDADE
1.1. Abrir as inscrições e estabelecer as condições de seleção para ingresso como bolsista em nível de mestrado do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias Ambientais da UFMS.
2. DA CONCESSÃO DE BOLSAS
2.1. Permitir que alunos em nível de mestrado possam se dedicar integralmente ao curso, além de atividades relativos ao projeto de pesquisa para a dissertação do mestrado, em qualquer uma das linhas de pesquisa do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias Ambientais.
3. CRITÉRIOS DE CONCESSÃO DE BOLSA
3.1. Serão oferecidas inicialmente 3 (três) bolsas de mestrado aos alunos regularmente matriculados no curso de mestrado do PGTA/UFMS, e que atendam ao previsto na Portaria CAPES Nº 76, de 14 de abril de 2010, Portaria CAPES 133, de 10 de julho de 2023, Portaria Conjunta CAPES/CNPq N° 1, de 10 de julho de 2023, Portaria CAPES n° 187, de 28 de setembro de 2023, a Instrução Normativa 24-PROPP/UFMS, de 13 de novembro de 2023, e a Resolução Nº 326 CPOS- TAM /FAENG/UFMS, de 13 fevereiro de 2023.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. Do dia 4 a 7 de março de 2024 até às 17:30, horário de Campo Grande, MS, através do email da Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias Ambientais, pgta.faeng@ufms.br, estarão abertas as inscrições para seleção de bolsista em nível de mestrado vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Tecnologias Ambientais. As condições, orientações e os procedimentos serão estabelecidos segundo os critérios do presente edital.
5. DO BOLSISTA SERÁ EXIGIDO
5.1. Elaborar Relatório de Atividades Semestral ou Anual, conforme exigências da agencia de fomento responsável, a ser submetido à aprovação da Comissão de Bolsas do Programa;
5.2. Dedicar-se integralmente às atividades do Programa;
5.3. Cumprir a disciplina de estágio em docência oferecida na grade curricular do Programa;
5.4. Ser aprovado nas disciplinas cursadas;
5.5. Estar em dia com as atividades previstas no projeto de pesquisa;
5.6. Cumprir todas as normas estabelecidas pela CAPES e UFMS, inclusive em relação a um possivel vinculo empregaticio, conforme art. 3.1 deste edital.O não cumprimento das normas pode acarretar em perda da bolsa, mediante as regras estabelecidas pelo presente Programa de Pós-Graduação com base na legislação e nas normas supracitadas.
6. DO PROCESSO SELETIVO
6.1. O processo seletivo contemplará alunos/as regularmente matriculados/as no curso de mestrado do PPGTA/UFMS.
6.2. Os ingressantes no curso, aqueles com primeira matricula no mestrado há menos que 12 meses, serão selecionados e classificados segundo a ordem das notas do Currículo Lattes não normalizadas dos candidatos em nível mestrado referente ao processo seletivo pelo qual entraram no curso. Os veteranos do curso, aqueles com primeira matricula há 12 meses ou mais, serão classificados segundo a produtividade, usando os indices QTD e QTM, referente somente ao periodo do mestrado, e o CRA.
6.3. Para o calculo da pontuação dos indices QTD e QTM vale a tabela de pontuação como apresentado no Anexo IV.
6.4. Os discentes sem vínculo empregatício terão prioridade na concessão das bolsas; o numero de bolsas para ingressantes e veteranos será proporcional ao numero de alunos de cada categoria. A ordem da classificação dentro destes grupos é baseada (1) nos indices QTD e (2) QTM, e (3) no CRA , conforme artigos 3, 4 e 5 da Resolução Nº 326 CPOS- TAM /FAENG/UFMS, de 13 fevereiro de 2023.
6.5. Como critério de desempate, na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência o candidato mais velho.
6.6. O candidato deverá enviar digitalmente ao email da Secretaria do Programa de Pós-Graduação através do e-mail pgta.faeng@ufms.br, na data estabelecida no item 4.1, os seguintes documentos:
6.6.1. Documento presente no Anexo 1 do presente edital, preenchido e assinado pelo candidato à bolsa e pelo orientador;
6.6.2. Documento presente no Anexo 2 do presente edital, preenchido e assinado pelo candidato à bolsa;
6.6.3. Documento presente no Anexo 3 do presente edital, preenchido e assinado pelo candidato à bolsa e pelo orientador, caso exista acúmulo de rendimentos;
6.6.4. Cópia frente e verso dos documentos CPF e RG;
6.6.5. Comprovante de residência atualizado (máximo de três meses), podendo ser entregue: conta de luz, água, telefone, ou declaração de Imposto de Renda (IRPF), onde conste o endereço residencial. Se porventura forem em nome de terceiros, o aluno deve apresentar uma declaração que conste a informação que reside neste endereço;
6.6.6. Currículo Lattes.
7. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
7.1. Os resultados preliminares serão divulgados no dia 11 de março de 2024, através do site https://ppgta.ufms.br/.
7.2. Para interposição de recurso administrativo, o aluno deverá encaminhar e-mail com o título da mensagem: “RECURSO – EDITAL DE BOLSA – MESTRADO” para pgta.faeng@ufms.br, com a fundamentação e argumentação no corpo do email, até às 17:30 do dia 12 de março de 2024.
7.3. Os resultados definitivos serão divulgados no dia 14 de março de 2024, através do site https://ppgta.ufms.br/.
7.4. Para o candidato em nível de mestrado que será contemplado com bolsa, o prazo máximo para entrega de todos os documentos exigidos pelo presente edital (itens 8.1 a 8.5) será às 17 horas do dia 15 de março de 2024 (horário de Mato Grosso do Sul). A documentação incompleta entregue pelo candidato implicará em sua eliminação.
7.5. Caso haja necessidade de entrega de documentação física em alguma etapa do processo, a responsabilidade da impressão de todos os documentos exigidos ficará a cargo do candidato.
8. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ALUNOS CONTEMPLADOS COM BOLSA
8.1. Cópia legível do Cartão Conta Corrente, exclusivamente do Banco do Brasil. A Conta deve ser conta CORRENTE, não pode ser conjunta e nem poupança.
8.1.1. No caso de precisar realizar abertura de conta, solicitar junto à secretaria do curso de Pós-Graduação a declaração de abertura de conta corrente. Trazer o comprovante de abertura em que conste o número da conta.
8.2. Termo de Compromisso da CAPES (disponível na Secretaria do Programa), assinado.
8.3. Cópia do Comprovante de Residência. SOMENTE será aceito conta de luz, água ou telefone em nome do aluno. Se porventura for em nome de terceiros, o aluno deve apresentar uma declaração que conste a informação que reside neste endereço.
8.4. Formulário de cadastro de bolsa (disponível na Secretaria do Programa).
8.5. Comprovante de Situação Cadastral no CPF, obtida no site da Receita Federal.
8.6. Documentos adicionais poderão ser solicitados, no caso de aprovação da proposta, para efetivação do candidato.
9. RENOVAÇÃO DA BOLSA
9.1. A renovação da bolsa, ao final de 12 meses depois deste edital, ocorrerá mediante novo edital elaborado pela Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação. A publicação deste edital para renovação da bolsa pode ocorrer antes da necessidade da renovação da bolsa, dependendo da disponibilidade de bolsas e a criterio da Comissão de Bolsas.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Ao participar do processo seletivo, caso classificado e contemplado com a bolsa, o candidato declara estar ciente de todas as regras do PPGTA e dos órgãos de fomento, tais como CAPES, CNPq e Fundect.
10.2. O não cumprimento das exigências estabelecidas pelo presente edital implicará a eliminação do candidato à bolsa. As bolsas do Programa de Demanda Social (DS) serão concedidas e monitoradas pela CAPES.
10.3. Candidatos classificados e que não receberam bolsa, ficarão dispostos em uma lista de espera, obedecendo à ordem de classificação disposta neste edital. Os candidatos receberão as bolsas à medida que houver disponibilidade das mesmas.
10.4. A referida lista de espera é válida até a publicação de novo Edital de Seleção de candidatos para concessão de bolsa de estudos aos alunos do curso de Mestrado no programa de pós-graduação em tecnologias ambientais (PGTA/UFMS). Após esse período, o aluno deverá se candidatar novamente ao novo Edital de Seleção de candidatos para concessão de bolsa de estudos.
10.5. A presente Comissão não se responsabiliza por eventuais cancelamentos de bolsas efetuados por instâncias superiores.
10.6. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, no âmbito de sua competência.
Marc Arpad Boncz Presidente da Comissão de Bolsas PPGTA/FAENG
Campo Grande, 01 de março de 2024
Documento assinado eletronicamente por Marc Arpad Boncz, Coordenador(a) de Curso de Pós-graduação, em 01/03/2024, às 11:59, conforme horário oficial de Mato Grosso do Sul, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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