Edital de seleção bolsistas de mestrado
EDITAL Nº 28/2023, de 15 de novembro de 2023
EDITAL DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDOS AOS ALUNOS DO CURSO DE MESTRADO
NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM TECNOLOGIAS AMBIENTAIS DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL.
1. FINALIDADE
1.1. Abrir as inscrições e estabelecer as condições de seleção para ingresso como bolsista em nível de mestrado do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias Ambientais da UFMS.
2. DA CONCESSÃO DE BOLSAS
2.1. Permitir que alunos em nível de mestrado possam se dedicar em tempo integral ao projeto de pesquisa e ao curso, além de atividades em qualquer uma das linhas de pesquisa do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias Ambientais.
3. CRITÉRIOS DE CONCESSÃO DE BOLSA
3.1. Sera oferecida inicialmente 01 (uma) bolsa de mestrado aos alunos regularmente matriculados no curso de mestrado do PGTA/UFMS, e que atendam ao previsto na Portaria Nº 76, de 14 de abril de 2010 da CAPES, Portaria Conjunta N° 1, de 15 de julho de 2010, Portaria CAPES n° 187, de 28 de setembro de 2023, e a Resolução Nº 326 CPOS-TAM/FAENG/UFMS, de 13 fevereiro de 2023.
3.2. Será feita cadastro de reserva para os demais candidatos a uma bolsa, conforme o que consta nos artigos 10.3 e 10.4.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. Do dia 15 a 20 de novembro de 2023 até às 23:59h horário de Campo Grande, MS, através do email da Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias Ambientais, pgta.faeng@ufms.br, estarão abertas as inscrições para seleção de bolsista em nível de mestrado vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Tecnologias Ambientais. As condições, orientações e os procedimentos serão estabelecidos segundo os critérios do presente edital.
5. DO BOLSISTA SERÁ EXIGIDO
5.1. Elaborar Relatório de Atividades Anual a ser submetido à aprovação da Comissão de Bolsas do Programa;
5.2. Dedicar-se integralmente às atividades do Programa;
5.3. Cumprir a disciplina de estágio em docência oferecida na grade curricular do Programa;
5.4. Ser aprovado nas disciplinas cursadas;
5.5. Estar em dia com as atividades previstas no projeto de pesquisa;
5.6. Não possuir vínculo empregatício ou, quando possuir vínculo empregatício, estar de acordo com a Portaria CAPES n° 187, de 28 de setembro de 2023;
5.7. Cumprir todas as normas estabelecidas pela CAPES e UFMS, conforme art. 3.1 deste edital.
5.8. O não cumprimento das normas pode acarretar em perda da bolsa, mediante as regras estabelecidas pelo presente Programa de Pós-Graduação com base na legislação e nas normas supracitadas.
6. DO PROCESSO SELETIVO
6.1. O processo seletivo contemplará alunos/as regularmente matriculados/as no curso de mestrado do PPGTA/UFMS.
6.2. Os ingressantes no curso serão selecionados e classificados segundo a ordem das notas do currículo não normalizadas dos candidatos em nível mestrado referente ao processo seletivo de entrada de 2023. Os veteranos do curso serão classificados segundo a ordem do CRA. Os discentes sem vínculo empregatício terão prioridade na concessão das bolsas; ingressantes no curso terão prioridade na concessão das bolsas em relação aos veteranos.
6.3. O candidato deverá enviar digitalmente ao email da Secretaria do Programa de Pós-Graduação através do e-mail pgta.faeng@ufms.br, na data estabelecida no item 4.1, os seguintes documentos:
6.3.1. Documento presente no Anexo 1 do presente edital, preenchido e assinado pelo candidato à bolsa e pelo orientador;
6.3.2. Documento presente no Anexo 2 do presente edital, preenchido e assinado pelo candidato à bolsa;
6.3.3. Documento presente no Anexo 3 preenchido e assinado pelo candidato à bolsa e pelo orientador, caso exista acúmulo de rendimentos;
6.3.4. Cópia frente e verso dos documentos CPF e RG;
6.3.5. Comprovante de residência atualizado (máximo de três meses) podendo ser entregue: Conta de luz, água, telefone ou declaração de Imposto de Renda (IRPF) onde conste o endereço residencial. Se porventura forem em nome de terceiros, o aluno deve apresentar uma declaração que conste a informação que reside neste endereço;
6.3.6. Currículo Lattes.
7. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
7.1. Os resultados serão divulgados no dia 21 de novembro de 2023, através do site https://ppgta.ufms.br/.
7.2. Como critério de desempate, na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência o candidato mais velho.
7.3. Para interposição de recurso administrativo, o aluno deverá encaminhar e-mail com o título da mensagem: “RECURSO – EDITAL DE BOLSA – MESTRADO” para pgta.faeng@ufms.br, com a fundamentação e argumentação no corpo do email, até às 17:00 do dia 22 de novembro.
7.4. Para o candidato em nível de mestrado que será contemplado com bolsa, o prazo máximo para entrega de todos os documentos exigidos pelo presente edital (itens 8.1 a 8.5) será às 17 horas do dia 23 de novembro de 2023 (horário de Mato Grosso do Sul). A documentação incompleta entregue pelo candidato implicará em sua eliminação.
7.5. Caso haja necessidade de entrega de documentação física em alguma etapa do processo, a responsabilidade da impressão de todos os documentos exigidos ficará a cargo do candidato.
8. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ALUNOS CONTEMPLADOS COM BOLSA
8.1. Cópia legível do Cartão Conta Corrente, exclusivamente do Banco do Brasil. A Conta deve ser conta CORRENTE, não pode ser conjunta e nem poupança.
8.1.1. No caso de precisar realizar abertura de conta, solicitar junto à secretaria do curso de Pós-Graduação a declaração de abertura de conta corrente. Trazer o comprovante de abertura em que conste o número da conta.
8.2. Termo de Compromisso da CAPES, assinado (Termo disponível na Secretaria do Programa).
8.3. Cópia Comprovante de Residência. SOMENTE será aceito conta de luz, água ou telefone em nome do aluno. Se porventura for em nome de terceiros, o aluno deve apresentar uma declaração que conste a informação que reside neste endereço.
8.4. Formulário de cadastro de bolsa (disponível na Secretaria do Programa).
8.5. Comprovante de Situação Cadastral no CPF, obtida no site da Receita Federal.
8.6. Documentos adicionais poderão ser solicitados, no caso de aprovação da proposta, para efetivação do candidato.
9. RENOVAÇÃO DA BOLSA
9.1. A renovação da bolsa, ao final de 12 meses, ocorrerá mediante edital elaborado pela Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação. A publicação deste edital para renovação da bolsa pode ocorrer bem antes da necessidade da renovação da bolsa, já que normalmente tem um ou, no máximo, dois editais de bolsa por ano.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Ao participar do processo seletivo, caso classificado e contemplado com a bolsa, o candidato declara estar ciente de todas as regras do PPGTA e dos órgãos de fomento, tais como CAPES, CNPq e Fundect.
10.2. O não cumprimento das exigências estabelecidas pelo presente edital implicará a eliminação do candidato à bolsa. As bolsas do Programa de Demanda Social (DS) serão concedidas e monitoradas pela CAPES.
10.3. Candidatos classificados e que não receberam bolsa, ficarão dispostos em uma lista de espera, obedecendo à ordem de classificação disposta neste edital. Os candidatos receberão as bolsas à medida que houver disponibilidade de quotas.
10.4. A referida lista de espera é válida até a publicação de novo Edital de Processo Seletivo visando à seleção de candidatos para preenchimento de vagas no Programa de Pós- Graduação em Tecnologias Ambientais, Cursos de Doutorado, da Faculdade de Engenharias, Arquitetura e Urbanismo e Geografia. Após esse período, o aluno deverá se candidatar a outro Edital de seleção de candidatos para concessão de bolsa de estudos.
10.5. A presente Comissão não se responsabiliza por eventuais cancelamentos de bolsas efetuados por instâncias superiores.
10.6. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, no âmbito de sua competência.
Marc Arpad Boncz
Presidente da Comissão de Bolsas PPGTA/FAENG
Campo Grande, 15 de novembro de 2023
Documento assinado eletronicamente por Marc Arpad Boncz, Presidente de Colegiado, em 16/11/2023, às 09:27, conforme horário oficial de Mato Grosso do Sul, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufms.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4464818 e o código CRC E5465B32.
ANEXO I: formulário de inscrição para concessão de bolsa
Seleção de candidatos para obtenção de bolsa do Programa de Pós-graduação em Tecnologias Ambientais (PPGTA)
Aluno(a): | |
Telefones: | |
E-mail: | |
Endereço: | |
Orientador(a): Prof(a): | |
Nível: | ( ) Mestrado (X) Doutorado |
Possui vínculo empregatício: | ( ) SIM ( ) NÃO |
Declaro atender às exigências quanto ao acúmulo de rendimentos definido pela Portaria CAPES n° 187, de 28 de setembro de 2023;
Declaro que não me encontro aposentado ou em situação equiparada;
Declaro dedicar-me em tempo integral ao curso;
Declaro que estou ciente das exigências estabelecidas no edital de seleção.
Assinatura do Candidato:
Anuência do Orientador:
Campo Grande/MS, de novembro de 2023.
ANEXO II: termo de compromisso Programa Demanda Social – DS
Declaro, para os devidos fins, que eu, ______________________________ , CPF ______________, aluno(a) devidamente matriculado(a) na Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, no Programa de Pós-Graduação em ______________________________ sob o número de matrícula ___________________, em nível de __________________, tenho ciência das obrigações inerentes à qualidade de beneficiário de bolsa, conforme regulamento vigente do Programa de Demanda Social – DS, anexo à Portaria nº 76, de 14 de abril de 2010, e da Portaria nº 133, de 10 de julho de 2023, e nesse sentido, COMPROMETO-ME a respeitar as seguintes cláusulas:
I – dedicar-me integralmente às atividades do Programa de Pós-Graduação;
II – comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição promotora do curso;
III – realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no art. 18 do regulamento vigente;
VI – ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que realiza o curso;
V – apresentar Declaração de Acúmulo para informar eventuais, bolsas, vínculos empregatícios ou outros rendimentos e obter autorização da Instituição de Ensino Superior ou do Programa de Pós-Graduação, antes do início da vigência da bolsa;
VI- informar à coordenação do Programa de Pós-Graduação, por meio de Declaração de Acúmulo, qualquer alteração referente a acúmulos de bolsas, vínculos empregatícios ou outros rendimentos, para fins de atualização das informações na plataforma de concessão e acompanhamento de bolsas;
VII – não acumular bolsa de mestrado e doutorado no País com outras bolsas, nacionais e internacionais, de mesmo nível, financiadas com recursos públicos federais;
VIII – citar a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Novel Superior – CAPES em trabalhos produzidos e publicados em qualquer mídia, que decorram de atividades financiadas, integral ou parcialmente, pela referida Fundação, conforme art. 1º da Portaria nº 206, de 4 de setembro de 2018;
IX – assumir a obrigação de restituir os valores despendidos com bolsa, na hipótese de interrupção do estudo, salvo se motivada por caso fortuito, força maior, circunstância alheia à vontade ou doença grave devidamente comprovada.
A inobservância das cláusulas citadas acima, ou se praticada qualquer fraude pelo(a) beneficiário, implicará no cancelamento da bolsa, com a restituição integral e imediata dos recursos, atualizados de acordo com os índices previstos em lei competente, acarretando ainda, a impossibilidade de receber benefícios por parte da CAPES, pelo período de 5 (cinco) anos, contados do conhecimento do fato.
Local e data: ___________________________________________________________
Assinatura do(a) beneficiário(a) da bolsa:___ ____________________________________
ANEXO III: declaração de acúmulos
Declaro, para os devidos fins, que eu, ____________________________, CPF _____________, aluno(a) devidamente matriculado(a) da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, no Programa de Pós-Graduação em ___________________________ sob o número de matrícula ___________, em nível de ____________, em atenção à Portaria nº 133, de 10 de julho de 2023, informo que possuo vínculo empregatício ou outros rendimentos, conforme declarado abaixo:
☐ Cadastramento de bolsa ☐ Atualização de bolsa Processo SCBA nº______________
1- Atividades Remuneradas:
Tipo de Vínculo 1 | |||||
☐ CLT | ☐ Pessoa Jurídica | ☐ Regime Jurídico Único | ☐ Temporário, Lei 6.019/74 | ☐ Contrato por prazo determinado, Lei 9.601/98 | |
Início da Atividade: | Fim da Atividade: | ||||
Seção CNAE*: | Divisão CNAE*: |
Tipo de Vínculo 2 | |||||
☐ CLT | ☐ Pessoa Jurídica | ☐ Regime Jurídico Único | ☐ Temporário, Lei 6.019/74 | ☐ Contrato por prazo determinado, Lei 9.601/98 | |
Início da Atividade: | Fim da Atividade: | ||||
Seção CNAE*: | Divisão CNAE*: |
Tipo de Vínculo 3 | |||||
☐ CLT | ☐ Pessoa Jurídica | ☐ Regime Jurídico Único | ☐ Temporário, Lei 6.019/74 | ☐ Contrato por prazo determinado, Lei 9.601/98 | |
Início da Atividade: | Fim da Atividade: | ||||
Seção CNAE*: | Divisão CNAE*: |
* Utilizar nº CNAE anexo
2- Outros Rendimentos
Informar os outros rendimentos que possui: | |||
1- | |||
Início da Atividade: | Fim da Atividade: | ||
1- | |||
Início da Atividade: | Fim da Atividade: | ||
1- | |||
Início da Atividade: | Fim da Atividade: |
3- Bolsas Declaratórias
● Acumulará essa bolsa Capes com outra bolsa, nacional ou internacional, de mesmo nível, financiada com recursos públicos federais?
☐ Sim ☐ Não
● Acumulará essa bolsa Capes com outra bolsa, nacional ou internacional, cuja legislação vigente vede expressamente o acúmulo?
☐ Sim ☐ Não
● Acumulará essa bolsa Capes com outra bolsa, nacional ou internacional, de mesmo nível, financiada com recursos não federais?
☐ Sim ☐ Não
● Acumulará essa bolsa Capes com outra bolsa, nacional ou internacional, que não seja de mesmo nível?
☐ Sim ☐ Não
Local e data: __________________________________________________________
Assinatura do(a) beneficiário(a): ___________________________________
☐ Os acúmulos registrados acima estão de acordo com os critérios de acúmulo previstos no regulamento da Instituição de ensino e pesquisa ou PPG.